Lei Carolina Dieckmann sobre Crimes na Internet
Lei Carolina Dieckmann sobre crimes na internet entra em vigor a partir desta terça dia 2
Entra em vigor a partir de ontem (2) a lei 12.737/2012, sobre crimes
na internet. Chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, a alteração do Código
Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio
virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de
punir especificamente esses crimes.
karol33
A atriz Carolina Dieckmann teve suas fotos íntimas roubadas e publicadas na internet
Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a lei recebeu este apelido porque,
no período em que tramitava na Câmara dos Deputados, a atriz Carolina
Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas na internet sem autorização. As
imagens íntimas foram publicadas após invasão do computador dela.
A
nova lei considera crimes os casos como o da atriz, nos quais há
invasão para “obter, adulterar ou destruir dados ou informações” de
computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em
situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além
de multa.
Além disso, são considerados fatores agravantes o roubo de
informação que causa prejuízo econômico, levando a aumento de pena de
três meses a um ano e quatro meses de detenção; roubar conteúdos de
e-mails ou controlar computadores, com aumento de seis meses a dois anos
de prisão, além de multa; e roubar informações sigilosas e divulgar ou
comercializar o conteúdo roubado em “dispositivo informático”, com
chances de aumentar a reclusão de oito meses a três anos e quatro meses.
A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso do aparelho
por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, levando
à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.
Será
punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles que
obtiverem informações de “comunicações eletrônicas privadas, segredos
industriais ou comerciais e informações sigilosas”, através de invasões
ou controle de máquinas invadidas.
Cometer esses crimes contra
autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a
pena de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão
ou comercialização do conteúdo roubado.
Não só a atriz brasileira
Carolina Dieckmann teve problemas com a divulgação de imagens íntimas
após invasão de aparelhos. A atriz americana Scarlett Johansson também
teve seu computador invadido e Christopher Chaney, 35 anos que assumiu a
invasão da conta dela e de outras celebridades, foi condenado a pagar
US$ 76 mil às vítimas, além de dez anos de prisão.
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