A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou, em Sessão Plenária realizada na tarde do dia 12/04, a indicação do município de Serrinha ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de revisão do eleitorado.
A decisão foi tomada em processo que pedia a realização de correição extraordinária, protocolado pelo Partido Social Democrático. Na petição, o PSD alegou desproporção entre o eleitorado e a população, pedindo ainda, caso ficasse comprovada fraude em proporção comprometedora, posterior revisão eleitoral do município.
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo não acolhimento do pedido de correição, mas requereu que o município fosse indicado para revisão eleitoral, haja vista terem sidos preenchidos os requisitos necessários para a sua realização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, afirmou que para que seja determinada a realização de uma correição é necessária a existência de fraude, ou indícios dela, o que não seria o caso do processo analisado. E, acompanhando o parecer do Ministério Público, votou no sentido de não acolher o pedido de correição extraordinária, indicando o município de Serrinha ao TSE para fins de revisão do eleitorado, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A indicação ao Tribunal Superior Eleitoral para revisão faz-se necessária em razão de a Resolução nº 21.538/2003- TSE vedar a sua realização em anos eleitorais, salvo em situações excepcionais, quando autorizadas pelo próprio TSE.
Com informações do TRE/RN
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