Kelly Cristina de Souza, de 46 anos, vítima do acidente (Foto: Arquivo da família) |
No mesmo dia do acidente, já no final da tarde, o condutor do Honda se apresentou à polícia, prestou depoimento e foi liberado em seguida. Na Delegacia de Plantão da zona Sul de Natal, onde a investigação foi iniciada, David ainda fez teste de bafômetro. “O resultado deu positivo, mas como o nível de álcool ficou abaixo do tolerado pela legislação (que é de até 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6 decigramas por litro de sangue) ele foi liberado e vai responder administrativamente pelo acidente”, explicou o delegado Pedro Paulo Falcão.
A advogada de David, que o acompanhou até a delegacia, disse que só poderá preparar uma linha de defesa após a conclusão do inquérito. “Até lá tentamos apenas esclarecer a verdade dos fatos”, disse Ana Carolina Santos Duarte.
Segundo o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, o motorista do Honda fugiu do local do acidente em um táxi. Dentro do Honda, que ficou abandonado na pista, os policiais encontraram garrafas de bebidas alcoólicas. David nega ter levado bebidas no carro e diz não saber como as garrafas foram parar dentro do seu automóvel. “Perguntado pela autoridade policial qual a quantidade de bebida que o interrogando ingeriu, o referido respondeu que foram 3 garrafas de cerveja long-nek da marca Devassa; que reafirma que nenhuma das garrafas de bebida encontradas em seu veículo são de sua propriedade, não sabendo informar como elas foram parar dentro de seu automóvel”, relata o auto de acareação.
Motorista do Siena foi socorrida para o hospital após batida na Via Costeira (Foto: Alana Cruz) Auto de Acareação |
O G1 teve acesso exclusivo ao documento em que David e o motorista do táxi relatam o que teria acontecido na madrugada do acidente. Confira, na íntegra, o que eles disseram (o nome do taxista foi suprimido a pedido do delegado Sérgio Leocádio, titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos – DEAV).
Aos 20 de novembro de 2013, neste Município do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no cartório da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos – DEAV, onde presente se encontrava o Bel. Sérgio Fernando Leocádio Teixeira, Delegado de Polícia Civil, comigo, Márcio Silva de Azevedo, Escrivão de seu cargo, às 10h50min estando presentes David Vasconcellos de Castro e (NOME SUPRIMIDO), ambos qualificados nos autos, as quais compareceram na presença da autoridade policial a fim de serem submetidos a acareação para que fosse dirimidas algumas dúvidas constantes no presente Inquérito Policial.
Dada a palavra ao primeiro acareado: David Vasconcellos de Castro, já devidamente qualificado nos autos, inquirido pela autoridade na presença da advogada Ana Carolina Santos Duarte respondeu: que ratifica seu interrogatório prestado anteriormente nesta Delegacia, oportunidade em que esclarece que realmente no dia do acidente vinha de uma balada com amigas, mas no momento do acidente dirigia sozinho seu veículo e que tais amigas permaneceram no Pepper's Hall;
Que afirma que estava bebendo no Pepper's Hall mas que o consumo de álcool não foi muito; que afirma não ter como desviar do carro Fiat/Siena na hora do acidente em razão de que os veículos estacionados na faixa direita da via formaram uma “parede” impedindo sua visualização do veículo que saía do hotel, isto em dias de festas na Via Costeira;
Que achando o interrogando que tais carros ocupavam parte da entrada do hotel; que em relação ao taxista presente nessa acareação afirma que logo após o acidente e retirar o cinto e livrar-se do air-bag foi a primeira pessoa que teve contato, e nesse momento o taxista lhe contou que ele interrogando tinha matado uma mulher naquele acidente e que tinha que sair dali;
Que o interrogando acrescenta que o taxista lhe ofereceu ajuda para sair daquele local indo a seu apartamento e depois levando-o a um condomínio em na Av. Jaguarari, perfazendo ao todo cerca de 40 minutos;
Que o taxista não cobrou a corrida e acrescentou que não precisava pagar; que o interrogando acrescenta que o taxista lhe deu um cartão de visita dizendo que era para entrar em contato caso necessário, cujo cartão o interrogando, nesse momento, pede juntada ao autos;
Que no dia do sinistro não usava carteira de cédulas, apenas levava carteira de habilitação e dinheiro no bolso, cujo documento foi deixado dentro do automóvel avariado; que não lembra o modelo e marca do veículo táxi que usou para sair do local, lembrando apenas que sentou no banco da frente;
Que perguntado se não lembra do modelo do veículo em razão do efeito do álcool ou do estado emocional, o interrogando respondeu que em razão do estado emocional; que acha que o veículo era de cor branca, mas não tem certeza;
Que perguntado pela autoridade policial qual a quantidade de bebida que o interrogando ingeriu, o referido respondeu que foram 3 garrafas de cerveja long-nek da marca Devassa;
Que reafirma que nenhuma das garrafas de bebida encontradas em seu veículo são de sua propriedade, não sabendo informar como elas foram parar dentro de seu automóvel;
Garrafas de bebidas alcoólicas foram encontradas dentro do Honda (Foto: Alana Cruz) |
Que costuma beber cerveja, uísque, vodka, porém naquele dia não bebeu uísque e vodca;
Que afirma não estar embriagado no dia do sinistro, apenas estava atordoado em razão do impacto do acidente;
Que não tem nenhum inimigo que possa ter colocado aquelas bebidas no carro para incriminá-lo;
Que no dia do acidente somente bebeu na citada boate;
Que as amigas que o acompanhavam na festa beberam uísque, vodka e cerveja, sendo que elas beberam apenas na festa e quando as pegou em suas casas elas não carregavam nenhuma garrafa de bebida;
Que perguntado pela autoridade policial quanto foi a conta que pagou na boate, o interrogando respondeu não lembrar;
Que não lembra de ter parado no hotel Pirâmide quando saía do local do sinistro;
Que perguntado pela autoridade policial se o interrogando é tolerante a bebida alcoólica, o mesmo respondeu que bebe bem e não fica embriagado.
Dada a palavra ao segundo acareado (NOME SUPRIMIDO), devidamente qualificado nos autos, inquirido pela autoridade respondeu: que ratifica seu depoimento prestado anteriormente nesta Delegacia e nesta ocasião confirma que parou no local do acidente para prestar socorro às possíveis vítimas mesmo estando com dois passageiros no veículo de nacionalidade norte-americana, o qual, um deles, acenou para o depoente parar;
Que um dos passageiros estava sentado no banco traseiro e o outro no banco dianteiro, sendo este o que acenou para o depoente parar;
Que outra razão para haver parado naquele local foi o desespero do filho da vítima que atravessou a rua e se posicionou a frente de seu veículo;
Que perguntado pela autoridade por qual razão não cobrou a corrida de táxi que fez do local do sinistro até o último ponto em que deixou David, o depoente respondeu que não cobrou a corrida do táxi dele da mesma forma que não cobrou das irmãs da vítima quando as pegou no local do acidente e as levou para o hospital Walfredo Gurgel;
Que perguntado pela autoridade policial se realmente a carteira de habilitação de David caiu dentro do táxi e que o depoente a levou para o local do acidente, o depoente confirma que assim ocorreu e que entregou a referida habilitação nas mãos do filho da vítima;
Que deixou o veículo estacionado no local do acidente a cerca de 5 metros dos veículos avariados;
Que somente a carteira de habilitação de David caiu em seu veículo;
Que perguntado pela autoridade policial se pela experiência como taxista dirigindo à noite, se sabe informar seu David estava com sintomas de embriaguez, o depoente respondeu que inicialmente David estava apagado dentro do veículo e, após recobrar os sentidos, David exalava cheiro de álcool e confusão na fala caracterizando embriaguez;
Que reafirma que não cobrou a corrida e não pediu dinheiro em momento algum e, nesta oportunidade mostra vários carnês em atraso e por conta do acidente não tem trabalhado direito;
Que acha estranho David não lembrar o modelo de seu carro, o fato de estar com passageiros e o hotel em que parou para desembarcar os passageiros;
Que após sair do local do sinistro se dirigiu pela Via Costeira e adentrou à esquerda no bairro de Areia Preta;
Que logo que chegou ao local do acidente abriu a porta do passageiro do veículo Honda/Civic e não viu garrafas de bebida;
Que apenas quando voltou ao local do acidente foi que viu as garrafas de bebida dentro do automóvel.
E como nada mais foi dito nem perguntado a ambos os acareados, foi dado por findo o presente auto, indo após lido e achado conforme, devidamente assinado por todos.
Ao final da acareação, o delegado afirmou que aguarda laudos periciais realizados pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) para concluir o inquérito. Sérgio Leocádio, no entanto, preferiu não dar declarações quanto à possibilidade de o motorista do Honda ser indiciado por homicídio.
Motorista do Honda Civic abandonou o veículo e fugiu (Foto: Alana Cruz) O acidente |
O motorista apontado como causador do acidente abandonou o carro na pista e fugiu em um táxi. Dentro do Honda, policiais militares do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual encontraram garrafas de bebida alcoólica. Segundo o tenente Edmilson Paulino, também foram encontrados documentos do motorista. “A carteira de habilitação dele está conosco e vamos entregá-la ao delegado responsável pela investigação do acidente. Há evidências de que ele estava embriagado. Achamos garrafas de cerveja e de outras bebidas dentro do automóvel”, afirmou o oficial
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