Venda de bebidas alcoólicas em estádios foi vetada (Foto: Jocaff Souza) |
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, vetou na
íntegra o projeto de lei nº 157/13 que autorizava e regulamentava a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas
no estado. O projeto é de autoria do deputado estadual José Adécio.
Nas razões de veto publicadas nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do estado, a governadora alegou que no projeto "há vícios de inconstituicionalidade material pois o dispositivo propõe disciplinar atribuição a ser observada pelo Poder Executivo Municipal, o que enseja afronta ao pacto federativo e à autonomia prevista no artigo 18 da Constituição Federal de 1988".
Também ressaltou que o projeto cria competências para o Poder Executivo Estadual, ao incumbir à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEEL) as ações de fiscalização, cumprimento e aplicação de sanções previstas na proposição, o que "incrementa as atribuições dos entes da administração pública estadual o que só poedria ser levado a efeito pelo Chefe do Poder Executivo, padecendo a proposta normativa, dessa forma, de inconstitucionalidade formal subjetiva".
Perfil
O projeto de lei nº 157/13 autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Rio Grande do Norte, desde que o fornecedor seja habilitado com alvará municipal específico.
O texto diz que é "permitido ao fornecedor expor e vender, em bares, lanchonetes e congêneres, nos estádios e arenas, apenas bebidas que não ultrapassem 20% (vinte por cento) de teor alcoólico, exceto nos camarotes e áreas VIP, onde a venda e o consumo de bebidas não poderá ultrapassar 43% (quarenta e três por cento) de teor alcoólico".
Nas razões de veto publicadas nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do estado, a governadora alegou que no projeto "há vícios de inconstituicionalidade material pois o dispositivo propõe disciplinar atribuição a ser observada pelo Poder Executivo Municipal, o que enseja afronta ao pacto federativo e à autonomia prevista no artigo 18 da Constituição Federal de 1988".
Também ressaltou que o projeto cria competências para o Poder Executivo Estadual, ao incumbir à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEEL) as ações de fiscalização, cumprimento e aplicação de sanções previstas na proposição, o que "incrementa as atribuições dos entes da administração pública estadual o que só poedria ser levado a efeito pelo Chefe do Poder Executivo, padecendo a proposta normativa, dessa forma, de inconstitucionalidade formal subjetiva".
Perfil
O projeto de lei nº 157/13 autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Rio Grande do Norte, desde que o fornecedor seja habilitado com alvará municipal específico.
O texto diz que é "permitido ao fornecedor expor e vender, em bares, lanchonetes e congêneres, nos estádios e arenas, apenas bebidas que não ultrapassem 20% (vinte por cento) de teor alcoólico, exceto nos camarotes e áreas VIP, onde a venda e o consumo de bebidas não poderá ultrapassar 43% (quarenta e três por cento) de teor alcoólico".
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